Assistência médica coletiva: como funciona essa modalidade
A assistência médica coletiva é uma modalidade de contratação em grupo. Dessa forma, ela utiliza uma associação como intermediária para a contratação de um plano mais barato e eficaz.
No entanto, como funciona esse tipo de assistência médica? Quais são os verdadeiros benefícios para o utilizador? E quem pode contratá-lo? Leia até o final para saber tudo isso e muito mais!
O que é a assistência médica coletiva?
Antes de mais nada, saiba que as regras da assistência médica coletiva podem variar de contrato para contrato. No entanto, existem normas básicas e conceitos que servem para todos eles, como você vai ver agora.
Primeiramente, o principal é entender que a assistência médica coletiva é uma forma de adesão relacionada a um grupo de pessoas. Ou seja, da mesma forma que sugere o nome, é para uma coletividade, dentro da qual você deve se inserir.
Dessa forma, por juntar um número maior de pessoas, esses planos costumam ser mais baratos. Além disso, também são mais simples, ao mesmo tempo em que contam com a eficiência de um plano normal.
Portanto, ao solicitar uma assistência médica coletiva, você segue com todos os direitos de um plano normal. Assim sendo, possui direito a consultas, exames, internações, cirurgias, entre outros, conforme o contrato.
O grande diferencial é que esse tipo de convênio é direcionado a um grupo de profissionais, e não a um indivíduo apenas. Por isso, você tem de fazer parte de uma associação para poder garantir esse acesso.
Em outras palavras, deve fazer parte de uma pessoa jurídica de caráter profissional, de classe ou setorial. Entram nessa categoria, por exemplo, sindicatos, associações profissionais, conselhos, entre outros.
Dessa maneira, o contratante passa pela intermediação da própria associação. É como se o grupo estivesse entre o usuário do convênio e o fornecedor, garantindo o acesso de quem tem esse direito.
Além disso, é claro, vale observar as cláusulas contratuais, uma vez que elas dispõem particularidades de cada plano de assistência médica coletiva. Embora existam similaridades, é possível optar entre algumas condições distintas.
O que cobrem os planos coletivos
Os planos de assistência médica coletiva cobrem serviços similares aos dos planos individuais. Dessa forma, o que muda é basicamente apenas o meio de contratação, uma vez que o coletivo é em grupo e via associação.
Dessa maneira, os principais serviços que costumam ser utilizados estão cobertos. Veja abaixo alguns exemplos do que pode constar:
- Atendimento domiciliar de emergência 24h nas áreas cobertas pela empresa contratada para a prestação do serviço;
- Consultas ambulatoriais;
- Exames em geral;
- Internações e cirurgias;
- Programas de medicina preventiva;
- Pronto-Atendimento;
- Tratamentos em geral.
O que muda é o tipo de plano, que pode inserir ou retirar alguns desses serviços. Por isso, entender o contrato é fundamental.
Por exemplo, existem planos com coparticipação, em que o associado paga algumas despesas por utilização como beneficiário. Essas regras e condições podem variar.
Além disso, uma mudança também ocorre com o aspecto geográfico. Enquanto alguns tipos de plano são específicos para alguns hospitais, estados ou municípios, outros são mais abrangentes e permitem ser utilizados no território nacional.
Benefícios da assistência médica coletiva
Pois bem, agora que você já sabe bem o que é a assistência médica coletiva e o que ela cobre, vamos falar sobre os pontos positivos. Até aqui, você já deve ter entendido alguns, não é verdade? Porém, vamos detalhar um pouco mais.
Para começar, uma das principais vantagens é o valor pago no convênio. De forma geral, quando se opta pela assistência médica coletiva, as mensalidades tendem a ser até 50% mais baratas quando comparadas a modalidades similares individuais.
Há algumas razões para isso. Uma delas é que, negociando coletivamente, há mais margem para o plano. Outra motivação é que a operadora não leva em conta o perfil individual de cada indivíduo, mas sim do grupo de pessoas que está contratando.
Além disso, outro benefício importante é com relação à carência. Normalmente, para planos individuais ela pode levar até 300 dias. Muito tempo, não é verdade?
Só que para a assistência médica coletiva a história é outra. Muitas vezes, o período de carência utilizado é o próprio dia de formalização da contratação do serviço, o que facilita bastante para os usuários.
Outro ponto positivo relevante é relacionado à possibilidade de inclusão de dependentes nos convênios. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê a extensão da cobertura à família do beneficiário titular do contrato.
Em outras palavras, o plano se estende à toda família, ainda que somente o titular tenha vínculo com a associação. Isso permite um acesso mais global a todos os membros familiares, que podem usufruir de todas essas vantagens da assistência médica coletiva.
Quem pode contratar?
A mesma Agência Nacional de Saúde Suplementar sobre a qual falamos acima é quem dita as regras gerais da assistência médica coletiva. Dessa maneira, ela determina que quem pode contratar esses serviços é quem pertence às categorias a seguir:
- Associações profissionais legalmente constituídas que tenham um ano ou mais de atuação;
- Sindicatos, centrais sindicais, suas federações e confederações;
- As entidades de classe que exigem registro para exercício da profissão e os conselhos profissionais;
- Empreendedores que estejam em áreas e profissões regulamentadas, bem como cooperativas destes profissionais.
Então, são essas entidades que entrarão em contato com o plano de saúde. Isto é, fazem o papel de intermediação, bem como já mencionamos antes. Por isso é fundamental estar vinculado a uma delas.
E caso o profissional perca o vínculo com a associação que garante a assistência médica coletiva? Bom, neste caso não há mais validade, uma vez que isso só ocorre enquanto houver vínculo com a entidade que o represente.
Portanto, para aderir, é necessário ter esse vínculo e ir atrás da associação em específico, seja para o associado ou para seu grupo familiar de até terceiro grau. Somente assim será possível aderir ao convênio coletivo que você deseja.
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