Casamentos

Por Leonardo Costa e Juliana Ribeiro

Apesar dos casamentos estarem a frente de algo tão puro como o amor, é essencial entendermos os diferentes procedimentos jurídicos, direitos e deveres relacionados a união.

O casamento, simbolicamente, representa a consolidação do amor entre duas pessoas. E, quando pensamos nele os primeiros detalhes que imaginamos é a programação do tão esperado evento. Encontrar o melhor lugar, organizar lista de convidados, escolher fornecedores, vestidos, maquiagem,

decoração e a lista de presentes. Tudo perfeito, para o evento dos sonhos. Mas, emoções e romantismo a parte, não podemos deixar de lado as questões da vida civil.

Talvez, a frase “até que a morte os separe” não faça mais tanto sentido como fazia para as gerações passadas, quando analisamos e comparamos os números apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo as Estatísticas do Registro Civil de 2017, o número de uniões registradas no território brasileiro diminuiu 2,3% e o numero de divórcios aumentou 8,3%. Apesar da redução, não se assuste, foram mais de 1 milhão de casamentos civis em 2017. O amor ainda está no ar.

Atualmente, em nossa sociedade, existe o casamento civil e o religioso. O objetivo desta matéria, não é acabar com o romantismo ou transformar o casamento em apenas uma relação de negócios, mas sim proporcionar uma reflexão no sentido de analisar as possibilidades disponíveis em um casamento, para que no futuro evite algumas dores de cabeça para ambos.

Tipos de casamento
Discussões ideológicas a parte, o casamento pode ser considerado como uma união voluntária entre duas pessoas que queiram constituir família, resultando em um vínculo conjugal que tem como base algumas condições dispostas pelo direito civil. Conhecido popularmente como “Casamento Civil”, no Brasil, ele também pode ser constituído por pessoas de ambos os sexos.

O casamento civil pode ser efetuado de diversas formas e os noivos podem escolher o local de realização do casamento. O casamento em cartório é considerado o mais simples, celebrado dentro das dependências do cartório. O casamento em diligência, quando é celebrado fora do cartório. Já o religioso com efeito civil, quando é celebrado fora do cartório e presidido por uma autoridade religiosa. Além da conversão de união estável em casamento.

Gratuidade
Geralmente, os valores cobrados para efetuar o casamento variam de cartório para cartório, em cada região. Não existe um valor único estipulado pela legislação brasileira. Algumas vezes, estes valores estão fora da realidade financeira dos noivos. Porém, é possível conseguir a isenção dos custos. Segundo nosso Código Civil, os cartórios são obrigados a realizar o casamento gratuitamente quando houver a declaração de pobreza feita pelos os noivos.

Casamento
O casamento é registrado no Cartório de Registro Civil. É preciso dar preferência ao cartório mais próximo da residência de um dos cônjuges. O primeiro passo é comparecer ao órgão e solicitar a habilitação do casamento. É um processo de averiguação onde será comprovado que ambos estão livres e desimpedidos para casar. Não havendo nenhum empecilho, os noivos estarão aptos para casar dentro do prazo de 90 dias corridos.

Há a necessidade de um processo de habilitação de casamento, primeiramente, para que não haja bigamia. Posteriormente, para que seja verificado bens adquiridos em matrimônios anteriores, em caso de 2º casamento, pois para se casar, não pode constar qualquer tipo de impedimentos em relação a partilha de bens do matrimônio anterior.

O segundo passo do casamento é a cerimônia, que pode ser feita no próprio cartório ou em diligência, ou seja, buffet, residência ou salão. Quem optar pela diligência, precisa agendar a cerimônia no cartório competente. Ela é realizada na presença do juiz de casamentos, escrevente, noivos e testemunhas. Que, após a confirmação dos votos de se casarem em livre e espontânea vontade, o juiz irá declarar efetuado o casamento civil.

Casamento x União Estável
O casamento tem efeito imediato, mudando o estado civil de solteiro para casado e tem influência no divórcio, de acordo com o tipo de regime de bens escolhido. Os deveres do cônjuge no relacionamento também estão estabelecidos em lei, como: fidelidade recíproca; vida em comum, no domicílio conjugal; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; respeito e consideração mútuos.

Já a Declaração Particular de União Estável é um tipo de contrato onde duas pessoas declaram o tempo que vivem juntas, formalizando assim a sua união. Muito utilizado para fins como inclusão do cônjuge no plano de saúde e financiamento de imóveis. É necessário, além da documentação habitual, a apresentação de duas testemunhas. O preenchimento do documento já está disponível nos serviços online de alguns cartórios. Após o seu preenchimento, basta levar no cartório e reconhecer as assinaturas.

A união estável não gera estado civil, enquanto o casamento sim, apesar de que ambos os casos têm sua relação regida pelo direito de família. Quem vive em união estável, continua mantendo seu estado civil de solteiro. Para passar a adotar o nome de seu marido e de sua mulher é preciso transformá-la em casamento.

Dos Direitos
Com relação aos direitos, em ambos os casos, há direito de partilha dos bens, que foram adquiridos na constância da união (caso não tenha pacto antenupcial) e direito a pensão alimentícia. Já a pensão por morte, contudo, no caso da união estável é mais burocrático, onde o companheiro deverá provar a união estável junto a previdência, enquanto no casamento, basta apresentar a certidão de casamento.

Já com relação a direito de herança, o cônjuge é considerado herdeiro, enquanto na união estável, o companheiro não é considerado herdeiro, o qual apenas terá direito a concorrer a partilha do falecido dos bens adquiridos na constância da união, desde que esta tenha sido formalizada.

Dentre alguns benefícios, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o cônjuge que estiver empregado poderá usufruir da licença gala, ou seja, deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até 3 dias consecutivos. Mas, atenção, ela só pode ser utilizada para o regime do casamento e não na união estável.

Quanto à extinção, em caso de casamento, precisa formalizar a extinção através do divórcio, podendo ser através do Judiciário, ou através de escritura pública em cartório. Enquanto na união estável, não há necessidade de extinguir formalmente, a não ser necessite partilhar bens, ou excluir como beneficiário.

Regime de bens
Alguns casais desconhecem ou ainda não se preocupam com o pacto antenupcial onde escolhem o regime de bens. O pacto é um contrato matrimonial lavrado no Ofício de Notas, que vai conduzir a partilha de bens de acordo com os objetivos do casal.

O regime de bens, escolhido quando é feito o pedido de habilitação, é um conjunto de regras que determina juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento. Atualmente existe:

Comunhão parcial de bens – É quando os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Os bens individuais adquiridos antes do casamento continuarão de propriedade individual.

Comunhão universal de bens – Quando todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.

Separação total de bens – Quando todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges continuarão individualmente de cada um.

Separação obrigatória de bens – De acordo com o Art. 1641 do Código Civil – Lei 10.406/02, específica para as pessoas maiores de 70 anos ou menores de 16.

A idade certa
Não existe idade para o amor, mas existe para a consolidação do casamento. Aos menores de 16 anos de idade, só será permitido o casamento com ordem judicial. Adolescentes entre 16 e 17 anos, a presença de ambos os pais é necessária para assinar um termo de consentimento. Se os pais forem falecidos, basta apresentar as certidões de óbito. No caso de desaparecimento, duas testemunhas maiores de 18 anos deverão atestar o desaparecimento.

Certidões Online
Certidões e serviços referentes aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais já estão disponíveis na internet no site certidaoexpressa. com.br. Para emitir atualização das Certidões de Nascimento e Casamento, 2ª via de União Estável ou Certidão de Habilitação para Casamento, basta fazer a solicitação, preenchendo o formulário disponível na plataforma e efetuar o pagamento (débido\boleto\PagSeguro Uol). O prazo de postagem dos documentos irá variar de acordo com o município.

Benefício ASSIST
Ficou com alguma dúvida e precisa de orientação? Agende um atendimento no Benefício Assistência Jurídica da ASSIST. O agendamento pode ser feito pelos telefones (21) 2142-5100 ou 2217-3800, todos os dias das 8h às 20h ou comparecendo no Atendimento Pessoal em nossa sede, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

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