Imposto de Renda Solidário

É possível destinar parte do seu imposto devido aos fundos que transformam a realidade social de milhares de pessoas. Pronto para fazer a diferença?
Por Leonardo Costa

Todo ano é a mesma história. Não importa qual a modalidade que você gera a sua receita. Se você tem carteira assinada e recebe o seu salário, se tem o seu próprio negócio ou faz algum tipo de investimento. Para ficar com as finanças em dia e não ter nenhuma restrição no seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), é primordial ficar atento se é necessário fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda (IR).
Há quem veja o IR como aquele leão faminto que está caçando o seu dinheiro. Um ícone muito comum, desde a década de 70. Mas o lado bom é que a arrecadação do imposto compõe o orçamento público e o melhor é que podemos fazer com que o nosso imposto devido ajude milhares de crianças, adolescentes e idosos que são atendidos pelos Projetos financiados pelos Fundos Nacionais, Estaduais, Distritais e Municipais do Brasil.
“No período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é feita ampla divulgação da possibilidade de destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD)”, explica o site da Campanha Destinação.

Arrecadação do bem

O IR ainda é considerado como uma das principais fontes de arrecadação do Governo Federal desde 1979. O historiador Cristóvão da Nóbrega, no vídeo “História do Imposto de Renda” da Receita Federal, afirma que é o tributo que mais pode ajudar a distribuir renda, diminuindo a desigualdade social no Brasil.
A arrecadação tributária não tem um destino específico. Ela simplesmente compõe as receitas orçamentárias que financiam as nossas Políticas Públicas, em prol da sociedade brasileira. Mas, você pode ajudar a diminuir as desigualdades da sociedade, escolhendo fazer doações para os Fundos Sociais.
Você já pensou em contribuir de forma direta e positivamente na transformação da realidade social? A destinação de parte do seu imposto devido é uma forma de fortalecer as ações na área da infância, adolescência e terceira idade. Os Fundos Nacionais, Estaduais e Municipais esperam pela sua doação.

Projeto Destinação

Segundo a Receita Federal, as doações feitas pela destinação do Imposto de Renda são consideradas como a principal fonte de recursos dos Fundos Sociais. “Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério Público”, explica o site da Receita Federal.
No município do Rio de Janeiro, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-Rio) faz a sua campanha anual para lembrar e incentivar as pessoas a fazerem a destinação. Mas, lembre-se de escolher o “Modelo Completo” de declaração para habilitar a doação. Quanto mais pessoas doarem, maior a possibilidade de ampliação das ações sociais.

Pessoa Jurídica

A Receita Federal explica que a destinação não é exclusividade das Pessoas Físicas. Ela também pode ser feita por Pessoas Jurídicas. De acordo com a Lei nº 12.594/2012, pode ser destinado apenas 1% para cada fundo. Já pensou em fazer um movimento no seu condomínio para que eles façam esta destinação ou até mesmo no comércio perto da sua casa? Pequenas ações que fazem as grandes diferenças no final das contas.

Destinação IRPF 2019

As destinações do IRPF 2019 ultrapassaram R$ 81 Milhões, com mais de 73 mil doações. Foram 1.691 mil Fundos beneficiados. Só o 2º repasse aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi composto por 2.454 doações que totalizaram mais de R$ 2 milhões.

Como destinar

O recolhimento é feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado pelo Programa onde fazemos a Declaração Ajuste Anual (DIRPF).

  • Na aba “Fichas da Declaração”
  • Clique em “Doações Diretamente na Declaração”
  • Selecione a ficha “Criança e Adolescente” e/ou “Idoso”
  • Clique no botão “Novo”
  • Escolha o fundo: Nacional, Estadual, Distrital ou Municipal
  • No campo “valor”, basta preencher com o até o limite disponível para a doação.

Não esqueça de imprimir o seu DARF, Doações Diretamente na Declaração – ECA ou IDOSO, para efetuar o pagamento dentro do vencimento estipulado e concretizar a destinação de parte do seu imposto devido.

Dica do Contador
Fique atento! Mesmo que, mensalmente, você não tenha desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte, algumas receitas como 13º Salário e Férias acabam aumentando o rendimento mensal e ocasionando um desconto pontual.
Este desconto pode ser devolvido, se o total dos seus rendimentos no ano estiverem dentro do critério estipulado pela Receita Federal. Basta você fazer a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), confirmar a possibilidade de restituição e informar os seus dados bancários para a restituição.
Faça a sua DIRPF e receba a restituição do valor retido. Na dúvida, contrate um contador para lhe auxiliar.

História

Segundo os registros históricos do Ministério da Economia, “a primeira disposição no Brasil sobre o imposto de renda, não especificamente com esse nome, surgiu no início do reinado de D. Pedro II com a Lei nº 317 de 21 de outubro de 1843”. Basicamente, em vigor por dois anos, era um imposto progressivo sobre os vencimentos registrados pelos cofres públicos.
Em 1922, foi instituído o imposto de renda pelo artigo 31 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro. E, ao longo dos anos, sofreu análises e reformas que ajudaram a facilitar a declaração e ampliar a sua arrecadação. O IR chegou a alcançar o primeiro lugar em arrecadação no Brasil.
A Receita Federal reconhece que o Brasil é vanguardista tecnológico no preenchimento e entrega da declaração de IR. Antes, o que era feito em formulários de papel e entregue em mãos nos órgãos responsáveis – desde 1991, com a informatização dos processos da Secretaria da Fazenda – hoje, é possível fazer tudo pela internet, utilizando computadores, tablets ou smartphones.

IRPF 2021

Prazo de entrega

As DIRPF devem ser enviadas entre 01 de março e 30 de abril de 2021. Caso seja entregue após o prazo, a pessoa estará sujeita a multa por atraso na entrega da declaração (MAED). “O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda”, informa o site da Receita Federal.

Como declarar

A Receita Federal disponibiliza três formas bem práticas de declaração e envio das informações: Declaração Online, realizada diretamente no Portal e-CAC; Celular e Tablet, utilizando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”; Programa IRPF, disponibilizado para plataformas Windows, Linux, MacOS e Multiplataformas.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Como preencher e enviar

Segundo a Receita Federal, o preenchimento da DIRPF pode ser feito do zero, manualmente, ou você também pode importar as informações da declaração do ano anterior. O que facilita bastante, dependendo do detalhamento das informações, que só precisarão ser atualizadas. Mas, preste bastante atenção na digitação do valores para não inverter nenhum dígito e precisar fazer uma declaração de retificação.
No final do preenchimento, confira todas as informações e escolha o melhor regime de declaração para as formas de desconto: Deduções Legais ou Desconto Simplificado. Nesta última, “aplica-se um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos recebidos limitado a um valor tabelado anualmente. Neste caso, as despesas declaradas não são utilizadas para gerar desconto”, esclarece o site da Receita Federal.
Podem ocorrer três resultados na sua declaração: Imposto a pagar, imposto a restituir ou sem imposto a pagar e restituir. O envio da declaração é feito pela internet, no programa ou aplicativo escolhido. Mas, antes do envio se atente a existência de pendências por erros ou falta de informação. Uma vez sem pendências, basta enviar e gerar o número de recibo da entrega. Imprima os seus DARFs e Recibos para serem quitados e arquivados.

Atenção
Também estão obrigados a entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76
em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.


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