Seguro de vida em grupo: a modalidade que “viralizou”!
O seguro de vida em grupo é uma modalidade que tem se tornado cada vez mais popular. Isso acontece por ela ser, em geral, mais em conta do que a individual. Além disso, conta com os mesmos benefícios para você e a sua família.
Portanto, as vantagens do seguro de vida em grupo são cativantes. Só que elas só podem ser alcançadas diante de determinadas condições. Você sabe quais são elas? Sabe como funciona essa forma de seguro?
O que é um seguro de vida em grupo?
Um seguro de vida em grupo é uma forma de seguro normalmente contratada por instituições e empresas. Assim, o objetivo é cobrir um grupo específico de segurados com vínculo ou interesses similares.
Dessa maneira, esta é uma categoria muito utilizada principalmente no ambiente empresarial. Com isso, os colaboradores têm um seguro de vida de uma forma mais fácil e prática.
Dito isso, o funcionamento é igual a um seguro de vida normal. Ou seja, no seguro de vida em grupo há a garantia de recursos financeiros para momentos difíceis. Isso para o associado ou colaborador e aà sua família.
Isso ocorre, por exemplo, em caso de doença grave ou até mesmo óbito. Há um pagamento predefinido na apólice. Assim, o colaborador ou a família têm direito a um suporte.
Porém, o valor do seguro de vida em grupo depende de acordo com alguns fatores. As possibilidades financeiras e as características próprias da atividade do grupo influenciam.
Dessa forma, em vez de se considerar o risco individual, considera-se o do grupo. No caso de uma empresa, avalia-se qual é o setor em que ela atua, por exemplo.
Outro elemento importante de destacar sobre o seguro de vida em grupo é com relação à sua vigência. Em geral, é de um ano. Ainda assim, existe a possibilidade de prazos maiores.
Essas cláusulas e outras devem ser negociadas na assinatura do contrato. Assim, é possível determinar o que mais se adequa a cada situação.
Quais são os tipos de seguro de vida em grupo?
Existem dois tipos principais de seguro de vida em grupo. Eles são os planos contributários (parciais ou totais) e os planos não contributários. As diferenças entre eles são relacionadas a aspectos importantes.
No caso dos planos de seguro de vida contributários, os segurados pagam a mensalidade. Assim, eles devem pagar ela completamente ou parcialmente. Se for parcialmente contributário, há divisão com a empresa ou associação.
Em geral, porém, não é preciso desembolsar nada diretamente. Em vez disso, costuma haver desconto direto em folha de pagamento. Dessa maneira, a empresa destina os recursos diretamente ao seguro de vida em grupo.
Por outro lado, há também o plano não contributário. Nestas situações, quem arca com a totalidade da mensalidade é a empresa ou associação. Isto é, o colaborador não precisa pagar nada.
Em ambas as situações, o direito de receber o valor do prêmio é similar. Portanto, o segurado é sempre o funcionário ou associado. Isso vale mesmo que a empresa contribua ou pague completamente.
Perceba, desse modo, que a diferença entre os tipos de seguro de vida em grupo é apenas entre quem paga. Ou seja, se é o colaborador ou associado ou se há contribuição da empresa ou associação em questão.
O que um seguro de vida em grupo cobre?
Um seguro de vida em grupo tem a cobertura similar a de um seguro de vida individual. No entanto, o que muda é que tanto o risco avaliado quanto a contratação são em relação à empresa ou associação em questão.
Dito isso, o pagamento da indenização da seguradora ocorre em situações específicas determinadas em contrato. São elas questões como invalidez parcial por acidente ou total, morte natural ou acidental e alguns tipos de doenças graves.
Mas para quem fica o valor da indenização no caso de falecimento, por exemplo? Caso isso ocorra, quem receberá será a pessoa ou as pessoas beneficiárias. Isso deve ser indicado na assinatura. Em geral, a exigência é que seja um dependente ou incluso na empresa ou associação.
Por outro lado, o cenário é distinto se houver invalidez do segurado ou cônjuge. Neste caso, geralmente é a própria pessoa quem recebe a indenização. Costuma ser similar para doenças.
Quais são as diferenças entre os seguros individuais e em grupo?
Ainda que existam algumas similaridades, também há distinções relevantes entre um seguro de vida em grupo e um individual. A contratação, o cálculo da apólice e a participação da associação ressaltam isso.
Quando há um seguro individual, a contratação é direto com o corretor e com a seguradora. Já no seguro de vida em grupo, há a figura da empresa ou associação contratante. Portanto, muda quem contrata.
Além disso, no individual a apólice é específica de uma pessoa e calculada para os riscos e necessidades dela. No em grupo, o que conta é a ligação do grupo, e não de uma pessoa. Desse modo, o que vale para um, vale para todos.
Por isso, há um cálculo das seguradoras para entender quais são as necessidades e riscos do grupo. Isso, por certo, é diferente das necessidades e riscos de um indivíduo sozinho.
Entretanto, normalmente o seguro de vida em grupo tem um valor mais em conta. Isso também pelo fato de estar sendo contratado por várias pessoas e não somente uma.
Quem pode utilizar?
Para finalizar, quem pode utilizar o seguro de vida em grupo? Quanto a isso não há muito mistério, na verdade.
Seguindo o que já foi dito, essa é uma modalidade de contratação em grupo. Para isso, o grupo precisa ter alguma ligação. Por isso falamos em empresas e associações em geral.
Dessa forma, quem pode contratar o seguro de vida em grupo deve ser um associado colaborador ou dependente. Por exemplo, no caso de cônjuges ou companheiros(as).
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