Como fica a partilha de bens na união estável?
A partilha de bens na união estável pode ser definida previamente por uma declaração ou segue um regime padrão, similar ao de comunhão parcial de bens. No entanto, existem alguns fatores que podem complicar a partilha.
Por exemplo, caso não exista uma declaração formalizando a relação, pode haver discussão sobre quando ela começou e qual é o patrimônio comum. Prevenir isso desde o começo da relação pode evitar muita dor de cabeça. Entenda!
O que é a união estável?
A união estável ocorre quando há uma relação entre duas pessoas que não oficializaram um casamento formal. Para isso, existem algumas regras que precisam ser cumpridas, como a da relação ser prolongada entre o casal.
Outras regras são a necessidade de que a relação seja publicamente conhecida e de que haja a finalidade de constituir família. Na legislação, isto está determinado, por exemplo, no artigo 1.723 do Código Civil. Veja:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Note, por exemplo, o destaque para os fatores que mencionamos, como a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família.
Embora essa não seja a única forma de regime de bens, é uma das que tem se tornado mais popular atualmente. E isso ocorre especialmente pela facilidade com que a união estável pode acontecer.
Ainda que possa ser feita com uma declaração, feita com auxílio de assistência jurídica, isso não é uma necessidade. Ou seja, não há necessidade real de formalizar este regime de bens, caso o casal opte por não o fazer.
Partilha de bens na união estável
A partilha de bens na união estável funciona de forma similar ao que ocorre no regime de comunhão parcial de bens. Portanto, vale a pena relembrar como é neste caso.
A comunhão parcial de bens é aquela em que todos os patrimônios do casal devem ser comunicados durante o matrimônio. Então, eles são somados para chegar a um denominador comum.
Pensar como uma segmentação em três partes ajuda. Uma parte seria a de um cônjuge, outra a de outro cônjuge e a somatória disso seria o patrimônio comum do casal.
Isso é interessante porque traz um elemento importante: o dos bens que já existiam antes do casamento ou união estável. Estes bens que já existiam não são divisíveis na partilha de bens. Portanto, seguem com quem já tinha antes do casal se juntar.
No caso do regime de comunhão parcial de bens esse caso é mais fácil. Isso porque a formalização acontece com o casamento nestas situações. Por outro lado, na união estável, como não há necessidade de formalização, pode ser mais complicado.
Afinal, como determinar quando o casal se juntou, caso não haja formalização? Isso é o que acaba gerando boa parte dos conflitos, visto que é esse momento que define quando começa o patrimônio comum que será partilhado.
Dessa maneira, o auxílio jurídico muitas vezes é necessário. Para evitar problemas como este, o casal pode optar desde o início por formalizar a relação, o que ajuda, também, a prevenir este e outros tipos de problemas.
Outras dúvidas sobre a união estável
Como essa forma de união tem sido cada vez mais comum, as dúvidas sobre ela crescem na mesma proporção. Por isso, abaixo separamos algumas das que mais geram questões.
É preciso morar junto?
A maioria das pessoas acredita que para que uma união estável seja reconhecida é necessário morar junto. No entanto, isso não é verdade. No texto da lei que colocamos acima, por exemplo, isso não é mencionado.
Em vista disso, basta que a relação seja pública, duradoura, contínua e com objetivo de constituir família. Seguindo esses parâmetros, o regime pode ser de união estável sem qualquer empecilho.
Também não há nenhum período mínimo que sirva para configurar uma união estável, morando junto ou não. Esse é um caso mais subjetivo, e também por isso a declaração pode ajudar a resolver questões desta natureza.
Como funciona a declaração de união estável?
A declaração de união estável é um documento que formaliza a relação. É muito fácil de fazê-la, bastando alguns documentos apenas e uma ida ao cartório.
Para fazê-la, basta levar documentos comuns, como o RG e o CPF, o comprovante de endereço e a certidão de estado civil com até 90 dias de emissão. Se já houver algum contrato entre as partes, leve-o ao cartório também.
O mais indicado é que um advogado da família auxilie as partes. Assim sendo, alguns fatores importantes, como o que acontecerá em caso de dissolução, se há alguma outra preferência no regime de bens que não o similar à comunhão parcial, entre outros, podem ser definidos.
Como dissolver uma união estável?
Dissolver uma união estável também é fácil. O primeiro passo é saber se existe ou não uma declaração de união estável. Caso ela exista, é necessário verificar se tem alguma cláusula que diga de que forma deve ser feita a dissolução.
Normalmente, o procedimento é extrajudicial, com uma Escritura Pública de Dissolução de União Estável. Para isso, porém, é preciso que seja consensual, sem a existência de filho menor de idade ou incapaz e em comum acordo sobre a partilha de bens e a pensão.
Se esses preceitos não forem obedecidos, a única via possível é a judicial. Em qualquer caso, a presença de um advogado é requisitada.
Ficou com alguma dúvida sobre como proceder para dissolver sua união estável? Deixe nos comentários! Para outras dúvidas, navegue em nosso blog!