Quem tem direito à assistência jurídica gratuita?
O acesso à assistência jurídica gratuita é previsto em constituição para os brasileiros. No entanto, há condicionantes para isso. Um dos principais é com relação à renda, de forma que há um teto limite para obter acesso ao direito.
Ainda assim, existem outras formas de ter uma assistência jurídica de qualidade. Você pode contratar um especialista diretamente ou se prevenir através de convênios. Para entender melhor, continue lendo!
O que diz a legislação?
Quem garante a existência do direito à assistência jurídica gratuita é o Estado. Isso é feito pela da Constituição Federal (CF) de 1988, além de outros mecanismos legais como o Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
No caso da Constituição, por exemplo, isso está expresso em parte do seu artigo 5º, na forma disposta abaixo:
Art. 5º LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Já o CPC expõe em seu artigo 98º, dessa maneira:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Além disso, o CPC também define o que a gratuidade de justiça compreende. Entre outras coisas, estão as taxas e custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, algumas formas de indenização, entre outros.
Ou seja, são diversas as possibilidades garantidas por lei aos cidadãos brasileiros. Em geral, isso diz respeito à resolução de quase todo tipo de problema de natureza jurídica que for enfrentado.
No entanto, não são todos os que têm direito à assistência jurídica gratuita. Na verdade, para ter acesso a esse serviço garantido por lei, é preciso cumprir alguns requisitos. Eles são especialmente voltados às condições sociais, como falaremos abaixo.
Quem tem direito à gratuidade de justiça?
A gratuidade de justiça, no Brasil, é um direito atribuído em particular às pessoas que demonstram ter insuficiência para pagar custas. Isto é, é algo voltado para quem não tem condições financeiras de resolver suas questões judiciais.
Dessa forma, existem algumas regras que devem ser cumpridas ao solicitar esse tipo de serviço. Um dos exemplos de requisitos é que deve ser comprovada a insuficiência financeira, com um teto de até 5 salários mínimos.
Essas regras de assistência jurídica no Brasil datam de décadas atrás. Ao longo do tempo, esse conceito foi ganhando novas regras, como as que existem hoje em dia.
O mais importante é ressaltar que existem casos em que ela de fato é gratuita, como mostramos. Só que esse serviço é voltado apenas para quem mais precisa, que são as pessoas que não teriam condições de outra maneira que não fosse comprometendo sua qualidade de vida. Isso por questões financeiras.
Outras formas de obter assistência jurídica
Quem não tem direito à assistência jurídica gratuita, deve procurar outras formas de defender suas causas legalmente. É muito importante ter orientações de um profissional quando tratamos de assunto dessa natureza. O conhecimento da legislação é algo complicado para quem é leigo na área do Direito.
Então, se você não entra nas regras da gratuidade da assistência jurídica, deve procurar alternativas como a privada e das associações. A primeira é basicamente contratar um advogado quando precisar.
A outra, é se filiar a uma associação que permita o acesso a profissionais sempre que houver necessidade. Essa é uma forma de garantir seus direitos que tem crescido. A partir de uma Contribuição Associativa mensal, você se garante contra eventuais problemas.
Afinal, questões jurídicas podem surgir a qualquer momento e podem ser custosas. Quem se previne, está se antecipando a um eventual problema ou necessidade.
Via de regra, são cobertas todas as áreas do Direito, como o trabalhista, da família, criminal, etc. Até mesmo consultorias são possíveis, dependendo do contrato assinado com o fornecedor do convênio.
Algumas ocorrências são as mais comuns como citações, notificações, intimações, arrecadação de bens, medidas judiciais e cautelares, entre outras.
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