Qual o Prazo de Validade do Exame Periódico
Os funcionários devem realizar um exame periódico dentro dos prazos definidos por lei, pela organização em que trabalha e pelo médico do trabalho da empresa. Mas qual a validade desse exame? A cada quanto tempo deve ser feito?
Dúvidas sobre essas questões ocorrem das mais variadas formas. Por exemplo, quem é responsável por agendar e bancar os exames periódicos? Quais são os outros tipos de exames? Leia e descubra!
O que é o exame periódico?
O exame periódico é uma das categorias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Assim como sugere o nome, ele deve ser realizado de tempos em tempos. Sua finalidade é comprovar que não existem problemas de saúde provenientes das atividades laborais do colaborador.
Em função do seu objetivo que existe uma periodicidade no exame. Ou seja, é justamente para avaliar situações de risco na empresa ou até mesmo questões de insalubridade que não haviam sido observadas anteriormente.
Se não fosse feito a cada determinado período, o exame não possibilitaria a análise de fatores como esses. Por isso, ele é presente na legislação de modo que traga maior segurança ao trabalhador.
Quando falamos de Atestado de Saúde Ocupacional de forma geral, porém, este não é o único tipo. Normalmente, o ASO tem uma finalidade de indicar se o funcionário está apto ou inapto a exercer as funções que o cargo a que foi indicado exigem.
Os outros tipos de Atestado de Saúde Ocupacional são os seguintes:
- Exame admissional;
- Exame demissional;
- Exame de mudança de função na empresa;
- Exame de retorno ao trabalho.
Cada um desses tipos possui suas próprias regras. Como nesta publicação o foco é o exame periódico, é sobre ele que iremos falar em mais detalhes no restante do texto.
Por que é necessário fazer o Atestado de Saúde Ocupacional periódico?
Não é só porque o trabalhador não possui nenhuma doença no momento que não deve fazer o exame periódico. Na verdade, independentemente do seu estado de saúde, a realização é obrigatória para qualquer funcionário que se enquadre nos requisitos.
O Atestado de Saúde Ocupacional, em suas diferentes funções, é um documento responsável por relatar e documentar quais são os riscos em cada atividade na empresa. Esse é um primeiro fator.
Com os riscos definidos, pode haver a necessidade de apontar um exame com certa periodicidade. A finalidade dele, então, é mensurar se o trabalho causou algum dano à saúde do funcionário.
Isso é primordial para garantir que a saúde do colaborador seja preservada, bem como sua qualidade de vida. Caso seja diagnosticado algum problema que tenha sido fruto do trabalho, por exemplo, determinadas ações devem ser seguidas.
Os procedimentos realizados podem variar bastante também. Alguns mais simples, como a análise clínica por um médico e exames de sangue, podem ser solicitados. No entanto, investigações de maior complexidade, como espirometrias, eletroencefalogramas, exames cardiovasculares, entre outros, também podem ser solicitados.
Qual é a validade do exame periódico?
O exame periódico varia de empresa para empresa. Esse dado deve estar presente no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional de cada organização. O mais comum é que essa investigação seja realizada a cada ano ou no máximo a cada dois anos, caso o médico do trabalho assim decida.
A base para a determinação dessa periodicidade vem do Ministério do Trabalho. É ele quem exige a renovação do Atestado de Saúde Ocupacional anualmente.
As Normas Regulamentadoras também oferecem algumas bases para entendimento. De acordo com a Norma Regulamentadora número 7 (NR 7), por exemplo, empresas de grau de risco 3 tem ASO válido por 90 dias. Já, de acordo com a Norma Regulamentadora número 4 (NR 4), empresas de grau de risco 1 e 2 possuem ASO válido por 135 dias.
O que a empresa é obrigada a prestar?
A empresa é a responsável por agendar o exame periódico e todos os exames necessários para que o ASO seja emitido. Ela também é quem deve arcar com os custos relacionados a isso.
Com relação às exigências mais burocráticas e documentais, as organizações devem manter um prontuário médico por 20 anos. Além disso, é claro, as informações dos funcionários devem ser mantidas em completo sigilo.
Com relação ao funcionário, ele deve responder de forma sincera às questões do médico do trabalho. É dever dele também comparecer à consulta e realizar os exames nos dias e horários agendados.
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