Quais sãos os serviços cartoriais gratuitos no RJ

Quais sãos os serviços cartoriais gratuitos no RJ

Os serviços cartoriais gratuitos no RJ contribuem para a equidade e o acesso à justiça. Essa gratuidade é vista em especial nos atos extrajudiciais, que ajudam a garantir maior eficiência e rapidez em questões legais.

Serviços como usucapião extrajudicial, lavrura, inventário extrajudicial e registro de contratos são todos contemplados nessa prática. No entanto, quem pode ter acesso à gratuidade dos serviços nos cartórios do estado? Acompanhe a publicação para entender melhor!

Por que o cartório gratuito é importante?

Para começar, a disponibilidade de serviços gratuitos nos cartórios ajuda a promover o acesso à justiça. Assim como na obtenção de assistência jurídica gratuita, pessoas de diferentes camadas sociais conseguem ter acesso aos serviços sem serem prejudicados.

Ou seja, é uma medida de inclusão social. Isso garante que todos os cidadãos tenham a oportunidade de utilizar esses serviços independentemente de sua situação financeira, democratizando o sistema e simplificando o acesso a procedimentos e documentos importantes.

serviços cartoriais gratuitos no RJ

Dessa forma, a gratuidade no cartório pode estimular a prevenção e resolução extrajudicial de conflitos. Assim, o sistema de justiça não fica tão sobrecarregado e as questões legais são resolvidas de modo mais rápido e acessível.

Isso, aliás, também é algo que acaba servindo ao próprio Estado, em termos de regularização. A gratuidade em alguns serviços, como o registro civil, pode incentivar as pessoas a registrarem eventos importantes de suas vidas, como nascimentos e casamentos. 

Com isso, acaba fortalecendo a base de dados civil e promovendo a regularização documental. Portanto, a partir disso, tanto o Estado é beneficiado pela atualização dos dados quanto os indivíduos conseguem obter essa regularização com facilidade.

Gratuidade para quem tem baixa renda

O Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº 27/2013 é quem regulamenta a realização de atos extrajudiciais gratuitos no Rio de Janeiro. Ele ajuda tanto a unificar quanto consolidar os procedimentos de concessão de isenção em acréscimos legais e em emolumentos, de acordo com sua descrição.

Em primeiro lugar, é prevista a possibilidade de pedido de gratuidade para quem se declarar economicamente hipossuficiente. Na prática, isso significa que é destinado às pessoas de baixa renda, as quais não possuem condições financeiras de arcar com os custos do cartório. 

Isto está previsto no artigo 2º do ato normativo que citamos. Segundo ele, “é necessária e suficiente a apresentação de declaração de pobreza, a qual deverá ser formalizada por escrito e assinada pelo interessado na prática do ato, podendo ser utilizado, para esse fim, formulário previamente impresso”.

Ou seja, caso você deseje usufruir desse benefício, deve ter uma condição financeira que não permita pagar os emolumentos e acréscimos legais. Caso contrário, terá de pagar o cartório normalmente.

Idosos têm serviços cartoriais gratuitos no RJ?

Pessoas maiores de 60 anos também têm direito à gratuidade nos serviços de cartório no RJ, dependendo de alguns fatores. O parágrafo 1º do artigo 4º destaca que os idosos podem usufruir da gratuidade nos cartórios extrajudiciais caso recebam até 10 salários mínimos.

serviços cartoriais gratuitos no RJ

Vale destacar, porém, que, assim como no caso da seção anterior, estamos falando apenas das questões extrajudiciais em cartórios do estado do Rio de Janeiro. Embora em outros lugares do território brasileiro também haja algumas garantias, é necessário verificar antes, caso seja a sua necessidade.

Isso porque a defesa da gratuidade em serviços judiciais é entendida, em geral, como em acordo com os fundamentos da Constituição Federal de 1988. Isto está presente, em especial, no artigo 5º, inciso LXXIV.

Como solicitar os serviços sem custos no cartório?

Para solicitar serviços cartoriais sem ter de pagar, você deve comprovar que está entre as pessoas que podem usufruir dos benefícios. Ou seja, se for maior de 60 anos e receba até 10 salários mínimos ou se puder comprovar baixa renda.

Com relação à renda, pode ser necessário um formulário impresso, como expresso no artigo 2 do ato normativo que citamos. Ou, alternativamente, outro meio de comprovação da sua condição de pobreza.

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