Tudo sobre Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada é um tema de grande relevância quando se trata de separação ou divórcio de casais que possuem filhos. Esse modelo de guarda, que tem ganhado cada vez mais destaque, busca garantir a participação ativa e equilibrada de ambos os pais na criação e educação dos filhos, mesmo após o fim do relacionamento conjugal.
Ela se diferencia, por exemplo, da chamada guarda unilateral. Dessa forma, possui vantagens e características específicas, quando comparada a outros modelos de guarda. Entenda!
O que é e como funciona a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada, também conhecida como guarda conjunta, é um arranjo legal no qual os pais separados ou divorciados compartilham a responsabilidade parental e a criação dos filhos. Nesse tipo de guarda, ambos os pais têm o direito e o dever de participar das decisões relacionadas à educação, saúde e bem-estar dos filhos.
Diferentemente do modelo tradicional de guarda unilateral, em que um dos pais geralmente tem a custódia física principal dos filhos e o outro pai tem direito a visitas e períodos específicos de convivência, a guarda compartilhada busca promover uma divisão mais equitativa do tempo e das responsabilidades entre os pais.
No modelo de guarda compartilhada, os pais podem ter diferentes arranjos para a divisão do tempo com os filhos. Pode haver uma alternância semanal ou mensal, por exemplo, em que as crianças passam períodos igualmente divididos com cada um dos pais.
Além disso, os pais também podem compartilhar igualmente as responsabilidades financeiras relacionadas aos filhos, como alimentação, educação e despesas médicas.
A guarda compartilhada é baseada no princípio de que ambos os pais têm um papel fundamental na vida dos filhos. Também se baseia no princípio de que é importante para o desenvolvimento saudável da criança manter um relacionamento próximo e contínuo com ambos os genitores, mesmo após a separação ou divórcio.
Compartilhada ou unilateral?
No Brasil, a legislação atual estabelece a guarda compartilhada como o modelo preferencial a ser adotado em casos de separação ou divórcio, desde que seja viável e esteja de acordo com o melhor interesse da criança. No entanto, a guarda unilateral ainda é uma opção válida e pode ser aplicada em determinadas circunstâncias.
A principal diferença entre a guarda compartilhada e a guarda unilateral é a forma como a responsabilidade parental e a convivência com os filhos são distribuídas entre os pais.
Na guarda compartilhada, os pais devem tomar decisões conjuntas sobre a educação, saúde e bem-estar dos filhos. Eles compartilham igualmente o direito e o dever de cuidar e educar os filhos.
Outro fator é que o tempo de convivência com as crianças é dividido de forma equilibrada, buscando garantir a participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos. A guarda compartilhada pode ser dividida de diferentes maneiras, como alternância semanal ou mensal, por exemplo.
Já na guarda unilateral, apenas um dos pais é responsável pelas principais decisões relacionadas à criação dos filhos. Esse pai ou mãe é chamado de guardião e tem a custódia física principal das crianças. O outro pai tem direito a visitas ou períodos de convivência estabelecidos judicialmente, mas não participa das decisões cotidianas sobre a vida dos filhos de forma conjunta.
É importante consultar um advogado especialista em direito da família para obter informações mais detalhadas sobre as leis e procedimentos relacionados à guarda compartilhada e unilateral no Brasil, uma vez que a interpretação e aplicação dessas leis podem variar de acordo com o contexto jurídico específico.
Guarda compartilhada paga pensão?
Mesmo na guarda compartilhada, é possível haver o pagamento de pensão alimentícia. A guarda conjunta não elimina a obrigação de ambos os pais contribuírem financeiramente para o sustento dos filhos.
A pensão alimentícia é uma responsabilidade que visa garantir o bem-estar e as necessidades básicas das crianças, como alimentação, moradia, educação, saúde e outras despesas relacionadas ao cuidado dos filhos. O valor da pensão pode variar de acordo com a capacidade financeira de cada pai e as necessidades da criança.
Em geral, a determinação do valor da pensão alimentícia considera a renda e as despesas de cada genitor, bem como as necessidades dos filhos. Em casos de guarda compartilhada, é comum que o valor da pensão seja ajustado para levar em conta a divisão equitativa de tempo e responsabilidades entre os pais.
Desvantagens da guarda unilateral
Em certos casos a guarda unilateral pode ser a escolhida e adequada. Saiba, contudo, que existem algumas desvantagens associadas a esse modelo.
Com a guarda unilateral, apenas um dos pais tem a responsabilidade principal de tomar decisões importantes relacionadas à vida dos filhos. Isso pode resultar em uma desigualdade na participação parental e no envolvimento do outro genitor na vida da criança. A ausência de um dos pais na tomada de decisões cotidianas pode prejudicar o relacionamento entre o pai/mãe e a criança.
Inclusive, o genitor com a guarda unilateral geralmente carrega uma maior carga de responsabilidade em relação ao cuidado diário e à tomada de decisões sobre educação, saúde, atividades extracurriculares e outros aspectos da vida dos filhos. Isso pode levar a uma sobrecarga de tarefas e dificuldades para conciliar essas responsabilidades com outros compromissos pessoais e profissionais.
Em alguns casos, a guarda unilateral pode levar até mesmo a um aumento nos conflitos entre os pais, especialmente se houver desacordo ou falta de comunicação efetiva na tomada de decisões relacionadas aos filhos. Isso, então, pode resultar em disputas legais prolongadas, que podem ser estressantes e prejudiciais tanto para os pais quanto para a criança.
Considere também que a ausência de um dos pais na vida cotidiana da criança pode ter um impacto emocional negativo, especialmente se houver um bom relacionamento entre a criança e o pai/mãe não guardião. A falta de convivência regular com ambos os pais pode gerar sentimentos de perda, abandono ou exclusão na criança.
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