Tudo Sobre Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é um valor financeiro pago por uma pessoa para atender às necessidades de outra pessoa que não possui recursos suficientes para seu sustento. Isso ocorre especialmente em casos de separação ou divórcio.
Geralmente, a pensão alimentícia é destinada a filhos menores de idade ou a um ex-cônjuge que não tem condições de se sustentar. O valor da pensão alimentícia é determinado pelo juiz, levando em consideração vários fatores, como as necessidades do beneficiário, a capacidade financeira do pagador, o padrão de vida durante o casamento e a guarda dos filhos. Leia para entender!
O que é a pensão alimentícia?
O objetivo da pensão alimentícia é garantir que as necessidades básicas, como alimentação, moradia, educação, saúde e vestuário, sejam supridas de maneira adequada. Ela é baseada no princípio de solidariedade familiar, onde aqueles que possuem recursos financeiros são responsáveis por ajudar aqueles que não têm. Ela está prevista nos artigos que vão do 1.694 ao 1.710 do Código Civil de 2002
Normalmente, a pensão alimentícia é paga mensalmente e por um período determinado. No caso dos filhos, ela geralmente é devida até que eles atinjam a maioridade ou se tornem financeiramente independentes.
Já, no caso de um ex-cônjuge, a duração pode variar dependendo das leis e das circunstâncias individuais. Entre elas, estão a duração do casamento e a capacidade de se reintegrar no mercado de trabalho.
É importante observar que a pensão alimentícia pode ser modificada se houver uma mudança significativa nas circunstâncias financeiras de qualquer uma das partes envolvidas. Por exemplo, se o pagador perder o emprego ou o beneficiário obtiver uma fonte de renda estável, é possível solicitar uma revisão do valor da pensão alimentícia.
Além disso, lembre-se de que é recomendado consultar um advogado especializado em direito de família. É este o especialista do Direito que costuma lidar com casos desta natureza e que se mantém atualizado nestes temas.
Qual o valor e base de cálculo em 2023?
Para filhos menores de idade ou incapazes, a base de cálculo geralmente considera as necessidades dos filhos e a capacidade financeira do responsável pelo pagamento. O valor pode ser definido por acordo entre as partes envolvidas ou, na ausência de acordo, pelo juiz responsável pelo caso, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Por outro lado, para o cônjuge ou ex-cônjuge, o valor da pensão alimentícia pode ser definido considerando o padrão de vida durante o casamento, a capacidade financeira do responsável pelo pagamento e as necessidades do cônjuge ou ex-cônjuge. Novamente, o valor pode ser estabelecido por acordo entre as partes ou, na ausência de acordo, pelo juiz responsável pelo caso.
Uma das formas mais comuns, então, de fixar a pensão é com base no salário-mínimo vigente – por exemplo, 30% dele. Nesse caso, há um reajuste automático, à medida que o salário cresce.
Em 2023, por exemplo, o salário-mínimo subiu para R$ 1.320,00, em comparação a R$ 1.212,00, valor relativo a 2022. Então, considerando 30%, o reajuste seria de R$ 363,60 para R$ 396,00, considerando apenas esse modelo.
Porém, a pensão pode ser fixada também com um valor predeterminado. Nestas situações, o valor deve ser corrigido anualmente conforme índices de inflação, como o IPCA ou o INPC.
Ela deve ser declarada no imposto de renda?
No Brasil, a pensão alimentícia deve ser declarada no imposto de renda, tanto para o pagador quanto para o beneficiário. Seguem algumas orientações específicas para declarar a pensão alimentícia no imposto de renda brasileiro:
Para o pagador da pensão alimentícia
A pensão alimentícia pode ser deduzida como despesa no imposto de renda, desde que respeite os limites estabelecidos pela legislação. O valor máximo permitido para dedução é de até 20% do total dos rendimentos tributáveis do declarante.
O pagamento da pensão alimentícia deve ser feito por meio de depósito bancário ou transferência eletrônica identificada, possibilitando a comprovação dos pagamentos realizados. É necessário guardar os comprovantes dos pagamentos, como recibos, extratos bancários ou transferências, para comprovar a dedução, caso seja solicitado pela Receita Federal.
Para o beneficiário da pensão alimentícia:
A pensão alimentícia é considerada uma renda tributável para o beneficiário e deve ser declarada no imposto de renda. O valor recebido deve ser informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” na declaração de ajuste anual.
Na declaração, é necessário informar o CPF do pagador da pensão alimentícia e o valor total recebido durante o ano. Caso o beneficiário tenha recebido valores de diferentes pagadores, é importante detalhar cada um deles separadamente.
É fundamental ressaltar que essas orientações podem ser atualizadas ou alteradas de acordo com a legislação vigente. Por isso, é sempre recomendado consultar a Receita Federal do Brasil, as normas específicas do imposto de renda e, se necessário, um contador, uma assistência jurídica ou especialista em tributação para obter informações atualizadas e orientações adequadas à sua situação.
Quem tem direito e quando pode solicitar?
No Brasil, têm direito à pensão alimentícia, em geral, os filhos menores de idade ou incapazes e o cônjuge ou ex-cônjuge que comprove não ter condições de se sustentar. Além disso, em algumas situações específicas, outros dependentes, como pais idosos, podem ter direito à pensão alimentícia.
Quanto ao momento em que se pode solicitar a pensão alimentícia, isso depende das circunstâncias individuais e do tipo de pedido. Veja os casos mais comuns:
- Filhos menores de idade ou incapazes: a pensão alimentícia pode ser solicitada a partir do nascimento do filho ou em qualquer momento posterior, caso não tenha sido solicitada inicialmente. É importante lembrar que a pensão alimentícia para os filhos é devida mesmo em casos de separação ou divórcio consensuais.
- Cônjuge ou ex-cônjuge: a solicitação de pensão alimentícia pode ocorrer em casos de separação judicial, divórcio, dissolução de união estável ou mesmo durante o casamento, caso existam circunstâncias que justifiquem a necessidade de alimentos. Geralmente, é necessário comprovar a falta de recursos próprios para o sustento, bem como a capacidade do outro cônjuge em prover os alimentos.
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