Como dar Entrada na Pensão Alimentícia pela Defensoria Pública

Como dar Entrada na Pensão Alimentícia pela Defensoria Pública

Toda criança ou adolescente até 18 anos de idade tem o direito de receber pensão alimentícia. No entanto, nem todos os responsáveis têm condições financeiras de bancar advogado particular. Para essas situações, há a possibilidade de ingressar na Defensoria Pública.

Este é um órgão presente em todos os estados e que tem como finalidade garantir a defesa dos mais necessitados. No entanto, existem exigências para poder utilizá-la. Leia até o final e saiba quais são e como funciona esse processo!

Como funciona a defensoria pública?

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A Defensoria Pública é uma instituição prevista pela Constituição Federal de 1988. Ela é vista como um instrumento fundamental para o regime democrático e tem o objetivo de fornecer assistência aos mais necessitados.

Dessa forma, ela visa promover a assistência jurídica e os direitos humanos das pessoas que não têm renda suficiente para contratar advogados particulares. Assim, ela atua nos níveis extrajudicial e judicial de forma completamente gratuita.

Quem faz a orientação ou a defesa é, então, o chamado defensor público. Esse servidor é uma pessoa que tem formação em Direito. Para exercer esse cargo, é necessário passar em concurso público que envolve testes e titulação.

As áreas em que a Defensoria Pública atua são várias, como as de direito da família, criminal, cível, execução penal e infância e juventude. Portanto, note que os casos de pensão alimentícia são cobertos pela Defensoria.

Quem pode solicitar o atendimento por esse meio são as pessoas que recebem um máximo de 3 salários mínimos por mês. Ao procurar a Defensoria, alguns documentos, como o extrato bancário, podem ser solicitados.

Vale salientar, ainda, que não é preciso que outros órgãos públicos o encaminhe até a Defensoria Pública. Ou seja, caso você esteja interessado, basta procurá-la e agendar um horário para atendimento.

Quais documentos são necessários para entrada na pensão alimentícia?

A Defensoria Pública de cada estado é quem define quais são todos os documentos necessários para o atendimento. Por isso, o mais indicado é sempre conferir no site da própria Defensoria se está tudo certo.

Ainda assim, na maioria dos casos, como em São Paulo e no Paraná, os documentos solicitados são os mais comuns. Entre eles, estão documentos pessoais, como CPF, RG, comprovante de residência e certidão de nascimento ou certidão de casamento.

No entanto, não basta levar apenas os seus documentos. Também é necessário levar os da criança ou adolescente e, de modo adicional, também o da pessoa que deve pagar a pensão. Se possível, leve igualmente documentos que comprovem os ganhos de quem deve pagar a pensão.

Nesse caso específico da pensão alimentícia, é importante que você leve um documento que comprove a representação legal. A certidão de nascimento do filho(a) e o termo de guarda ou curatela servem de comprovação.

Uma indicação importante é levar comprovantes do quanto a criança ou adolescente necessita. Declaração de matrícula escolar, receituários médicos e outras despesas podem ser citadas. Quanto mais provas houver, melhor será para a defesa do caso.

Quando é possível solicitar pensão alimentícia?

A necessidade da criança e do adolescente é presumida até que ele complete a maioridade civil, que é de 18 anos. Dessa forma, há o direito de recebimento da pensão alimentícia desde o nascimento da criança com registro da sua certidão.

É justamente para exercer esse direito que um advogado particular ou um defensor público deve ser procurado. A primeira etapa do processo é de uma ação judicial de alimentos, quando o juiz irá avaliar a situação do caso.

A partir do momento que o juiz aceite a petição, começam os chamados alimentos provisórios. Nesta etapa, já há o recebimento de um valor de pensão alimentícia que, como sugere o nome, é apenas provisório, e não definitivo.

Então, até o final do processo, é esse o montante a ser recebido. Ao ser finalizada a ação, o juiz irá, enfim, definir qual é o valor exato, que pode ser diferente (para mais ou para menos) dos alimentos provisórios.

Não existe um valor exato mínimo ou máximo. O cálculo que o juiz fará será relacionado à capacidade de quem deve pagar e na necessidade que a criança ou adolescente tem em relação a necessidades básicas, como escola, moradia, alimentação, roupas, etc.

Como buscar assessoria jurídica para pensão alimentícia?

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Existem duas formas principais de buscar apoio profissional para ações de pensão alimentícia. Uma delas é a via que estamos detalhando no post, da Defensoria Pública. No entanto, ela só serve para quem não tem recursos financeiros para pagar sua própria defesa.

Se você não se enquadra nos requisitos da Defensoria Pública, é necessário buscar o auxílio de um advogado para pensão alimentícia particular. O mais indicado é um advogado que atue no Direito da família, especialista na atuação de casos desta natureza.

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