O que acontece quando o poder familiar é suspenso?
O poder familiar é garantido aos pais e mães que têm filhos menores de idade. Ao receberem esse poder, ao mesmo tempo surgem direitos e deveres previstos na legislação brasileira.
Assim sendo, é importante saber exatamente quais são esses direitos e deveres. Afinal, violá-los pode gerar consequências graves como a suspensão ou até mesmo a extinção e a perda do poder familiar. Por isso, leia até o final e entenda em detalhes!
O que é o poder familiar?
O poder familiar é proveniente de instrumentos legais como o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal (CF) de 1988. Todos eles protegem, de alguma forma, os direitos da criança.
O artigo 4º do ECA, por exemplo, diz o seguinte:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Mas, enfim, o que isso tem a ver com o poder familiar? Na verdade, está muito relacionado. Isso porque o poder familiar diz respeito ao poder do pai e da mãe com relação a seus filhos menores de idade. Ou seja, seus direitos e deveres com as crianças.
Portanto, podemos dizer que os filhos menores de idade estão sujeitos ao poder familiar, enquanto seus pais são quem os realizam. Isso está previsto a partir do artigo 1.630 do Código Civil de 2002.
Deveres de quem possui o poder familiar
De acordo com os instrumentos legais citados na seção anterior, existem alguns deveres que devem ser cumpridos por quem detém o poder familiar. Dessa forma, eles devem ser garantidos à(s) criança(s).
A Constituição Federal, por exemplo, institui isso em seu artigo 227. Ele elenca a necessidade da família, do Estado e da sociedade assegurarem alguns direitos à criança, ao adolescente e ao jovem.
Entre esses direitos, estão alguns como a vida, a saúde, a educação, o lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, o respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária. Além disso, há a necessidade de mantê-los seguros contra negligências, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Dessa forma, note que se assemelha bastante ao artigo 4º do ECA, que citamos na seção anterior. Ele também determina que a criança e o adolescente tenham direito a todos esses elementos.
Já o Código Civil adiciona mais alguns pontos importantes. Entre eles, o de educar, de criar, de ter a guarda e até mesmo de dar ou negar o consentimento a viagens, mudanças, etc.
Quais são os direitos de quem possui o poder familiar?
Ao mesmo tempo em que há deveres de quem possui o poder familiar, também existem alguns direitos. Em essência, eles são bem similares com alguns direitos e se relacionam com eles.
Por exemplo, no caso do consentimento, sobre o qual falamos há pouco. Até a maioridade, é direito dos pais consentir ou não para uma série de ocasiões, inclusive para casar. Lembre-se de que a partir dos 16 anos o matrimônio é possível, mas, normalmente, somente com o consentimento dos pais.
Exercer a guarda dos filhos, seja de forma unilateral ou de forma compartilhada, também é um direito. Sobre o caso da guarda e a questão do consentimento, inclusive, existe uma questão um pouco mais problemática.
Pense no caso de uma mãe divorciada que detém a guarda unilateral ou compartilhada. Para fins de exemplo, imagine que ela consegue um emprego em outro município. Em tese, a criança só poderia se mudar com o consentimento do pai.
E se o pai não quiser dar o consentimento por não aceitar a mudança? Em situações como essas, o caso acaba sendo judicializado. Se o juiz entender que a motivação é real e legítima, pode dar o aval à mudança de cidade, mesmo que sem o consentimento do pai.
Quando ele pode ser suspenso ou extinto?
Existem algumas condições que geram a suspensão, a extinção ou a perda do poder familiar. Dependendo da forma com que os direitos e deveres forem descumpridos, a punição pode ser diferente.
Em alguns casos, ela é temporária, com os filhos voltando ao casal após um determinado período. No entanto, dependendo do contexto ela pode significar uma perda permanente do poder familiar.
Suspensão do poder familiar
A suspensão significa que o poder familiar apenas é interrompido por um momento. Isto é, ela não é uma decisão definitiva, de modo que o filho voltará normalmente aos pais após a suspensão terminar.
O artigo 1.637 do Código Civil traz algumas hipóteses de suspensão do poder familiar. Entre elas, estão abuso de poder, quando os pais faltam com seus deveres, quando arruínam os bens do filho ou quando têm sentença penal transitada em julgado com pena de mais de 2 anos.
Extinção do poder familiar
Por seu turno, a extinção do poder familiar é uma interrupção definitiva. Então, é como se esse poder fosse revogado sem voltar após um período como seria na suspensão.
Essa extinção ocorre em situações como as elencadas pelo artigo 1.635 do Código Civil. São elas a morte dos pais ou do filho, a emancipação do filho, a maioridade do filho, a sua adoção ou por decisão judicial pelo artigo 1.638.
Perda do poder familiar
A perda do poder familiar acontece com base no artigo 1.638, que mencionamos acima. As condições em que isso acontece são quando o pai e/ou a mãe castigam imoderadamente, abandonam, praticam atos contrários à moral e aos bons costumes, incidem nas faltas do artigo 1.637 e quando entregam o filho para adoção de forma irregular.
Quem enfrenta um processo judicial como esse, precisa de assistência jurídica. Essa é a melhor forma de demonstrar ao juiz, com acompanhamento especializado, que está correto em suas alegações.
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